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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública firmam uma portaria que estabelece a proibição de bloqueio de estradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante os primeiros e segundos turnos das eleições municipais, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
A medida desta quinta-feira (19) surge quase 2 anos após as eleições de 2022, quando denúncias de obstrução de rodovias por parte de integrantes da PRF, que teriam impedido o trânsito de eleitores, geraram controvérsia.
Os supostos bloqueios estão sendo investigados e resultaram na prisão do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, que nega qualquer irregularidade e já foi solto após meses detido.
A nova portaria determina que qualquer bloqueio que não esteja diretamente relacionado à violação das regras de segurança no trânsito deve ser comunicado e justificado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral correspondente com antecedência de até 48 horas antes do início da votação.
Além disso, a portaria estipula que, nos dias 6 e 27 de outubro — datas dos primeiros e segundos turnos das eleições —, o patrulhamento da PRF não deve obstruir a livre circulação de eleitores por razões meramente administrativas, como a validade da carteira de motorista.
As abordagens a veículos de eleitores só serão permitidas em casos comprovados de infração de trânsito que representem risco imediato à segurança.