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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ampliação do foro privilegiado para políticos investigados foi suspenso nesta sexta-feira (27), após o ministro Nunes Marques pedir vista, solicitando mais tempo para analisar o caso. Essa é a 3ª vez que a discussão é interrompida na Corte.
Apesar da suspensão, já há maioria de votos favorável à continuidade das investigações no STF mesmo após as autoridades deixarem os cargos nos quais teriam cometido os crimes.
Pelas normas do STF, o pedido de vista pode se estender por até 90 dias. Além de Nunes Marques, ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento.
Atualmente, políticos que possuem foro no STF, como ministros, senadores e deputados, têm as investigações de crimes comuns, como homicídio, furto ou sequestro, julgadas pela primeira instância da Justiça, caso os delitos não estejam relacionados às suas funções.
No entanto, se o crime estiver ligado ao exercício do mandato, como em casos de corrupção, o processo permanece no STF, mas apenas durante o período em que ocuparem o cargo.
A maioria dos ministros do STF votou para fixar a seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
O ministro André Mendonça utilizou esse entendimento para manter no Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito que investiga acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida. O pedido de abertura do inquérito foi enviado pela Polícia Federal.
A mudança no entendimento foi proposta pelo decano do STF, ministro Gilmar Mendes, relator de dois casos que investigam políticos. Um desses casos envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que solicitou que uma denúncia contra ele, apresentada à Justiça Federal, fosse levada ao STF. O outro caso é um inquérito no qual a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar investigações que a acusam de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Alguns ministros do Supremo defendem que a atual regra, que permite que casos saiam do STF e sejam encaminhados para instâncias inferiores, acaba favorecendo investigados que utilizam recursos legais para prolongar os processos por anos.
Em muitos casos, essa demora resulta na prescrição, quando já não é mais possível aplicar punições. Com a mudança proposta, os ministros acreditam que as investigações poderão ser concluídas mais rapidamente.
Entretanto, os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin divergiram e defenderam a manutenção da regra atual. Eles argumentam que o foro por prerrogativa de função deve terminar quando a autoridade deixa o cargo.
Para esses ministros, o fim do exercício do cargo ou função elimina a justificativa para a prerrogativa excepcional do foro privilegiado.