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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).
Nesse procedimento, o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que deseja engravidar com o uso de uma seringa, sem envolvimento de relação sexual e sem o acompanhamento de profissionais de saúde. O caso em questão refere-se a uma criança de dois anos, cujo registro de nascimento incluía apenas uma das mães.
A Justiça de São Paulo havia rejeitado o pedido de dupla maternidade, alegando que a inseminação caseira não é regulamentada pela legislação brasileira.
O caso, então, foi encaminhado ao STJ, onde os ministros seguiram o voto da relatora, Nancy Andrighi.
Ela argumentou que o livre planejamento familiar deve garantir a proteção jurídica da inseminação caseira.
Andrighi ressaltou que, apesar da importância do acompanhamento médico e de clínicas especializadas, o ordenamento jurídico brasileiro não proíbe explicitamente o registro de filiação decorrente de inseminação artificial caseira.
Atualmente, para esse tipo de registro, os cartórios exigem um documento emitido por clínicas de inseminação, atestando a realização do procedimento e identificando os beneficiários.
Segundo uma regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é obrigatório, para fins de registro e emissão da certidão de nascimento, apresentar uma “declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana onde foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários”.