Justiça

STF Forma Maioria e Impede Acesso de Bolsonaro à Delação de Mauro Cid

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (18), para rejeitar dois recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Um dos recursos solicitava acesso integral aos termos da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, enquanto o outro pedia o arquivamento de um inquérito que investiga um suposto vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal e a quebra de sigilo de Cid.

Os ministros votaram por meio do sistema eletrônico do STF. O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar os recursos e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Flávio Dino. A votação dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia ainda está pendente.

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Nesta modalidade de votação, não há discussões entre os ministros; eles apenas apresentam seus votos no sistema. Caso haja um pedido de vista — que requer mais tempo para análise do caso — o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso será enviado ao plenário.

Sobre a quebra de sigilo de Mauro Cid, Moraes ressaltou que “a apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.

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Referente ao acesso à delação de Cid, Moraes afirmou que a defesa de Bolsonaro “não apresentou qualquer argumento minimamente a afastar a decisão”.

“A ressalva que se faz à compreensão vinculante diz respeito às diligências investigatórias em curso, que, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso, deve ser preservado o sigilo necessário à apuração e à atividade instrutória, sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”, declarou.

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Moraes ainda destacou que, no momento da decisão final de mérito, o Judiciário deverá analisar a colaboração premiada e as provas dela derivadas, assim como o fará em relação a todos os meios de prova (interceptação, quebra de sigilo bancário, mandado de busca e apreensão, etc.), com o intuito de formar sua convicção e julgar.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro Cid no âmbito de colaboração premiada”, concluiu.

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