Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, em sessão virtual, uma lei do Pará (PA) que reduzia o salário de servidores afastados por condenação penal, mas ainda sem trânsito em julgado.
Assim como no julgamento que acabou com a prisão em segunda instância, prevaleceu, de novo, o princípio da presunção de inocência.
Mesmo sem trabalhar e condenado, o servidor continuará recebendo salário integral.