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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), a criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC). A questão tratada no plenário foi processual.
Os ministros discutiram um recurso que tentava viabilizar a fundação do PNC, que seria a 34ª legenda do país. Eles consideraram que a legenda não cumpriu os requisitos legais para a sua criação.
Pois não apresentaram o número mínimo de assinaturas de apoiamento exigido por lei, cerca de 500 mil. O partido alegava que não seria enquadrado na norma que estabelece que as assinaturas de eleitores não filiados a outros partidos políticos precisam ser comprovadas no prazo de dois anos.
O argumento do partido era que esse período de dois anos estabelecido no art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95 não se aplicaria ao caos porque adquiriu sua personalidade jurídica antes da edição da lei.
Os ministros do TSE descartaram a tese.