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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu em setembro de 2018, o habeas corpus (HC) para reduzir a pena da “transexual do Drauzio” Suzy de 36 anos e 8 meses de reclusão para 30 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Ou seja, manteve o tempo máximo de encarceramento permitido no país naquele ano.
Na época, a defesa da transexual questionou a condenação, afirmando que a assassina, por ter confessado o estrangulamento do menino de 9 anos, “deveria receber atenuantes reconhecidas”.
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Em sua sentença, o ministro do STJ, Nefi Cordeiro, porém, alegou que “o réu agiu com crueldade desmedida ao reiterar a conduta de abusar sexualmente de crianças e ao decidir praticar o homicídio como forma de se ver impune pela prática do estupro”.
“Entende esta Corte que a morte de uma criança extrapola as elementares do delito de homicídio, haja vista, em especial, a forma extremamente chocante com que o delito foi cometido, abalando de forma intensa toda a família e o meio social”, afirmou.
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Para ele, ficou comprovado que Suzy, conforme relatos de sua própria tia, apresenta “periculosidade evidente, pois reiterou a conduta de abusar sexualmente de crianças, agindo com crueldade”.
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