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A Ordem dos Advogados do Brasil fez apresentou ao Supremo nesta segunda-feira (20), uma ação direta de inconstitucionalidade para que seja derrubada a medida provisória do governo onde obriga as operadoras telefônicas a disponibilizarem dados de todas as contas de clientes ao IBGE.
A MP, que foi divulgada na sexta, permite ao órgão obter a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de pessoas físicas e jurídicas. A finalidade é a “produção de estatística oficial” e realização de “entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.
A ação explica que as informações serão guardadas em sigilo, não podendo ser usadas em processos contra as pessoas e nem disponibilizadas a outros órgãos públicos e empresas, e que serão eliminadas do banco de dados do IBGE em até 30 dias após o fim da epidemia do novo coronavírus.
De acordo com a OAB, a medida provisória viola os direitos à dignidade da pessoa humana, à intimidade e vida privada, honra e imagem das pessoas, o sigilo dos dados e o direito à “autodeterminação informativa”.
“A MP deveria ter estabelecido uma governança colegiada em relação aos dados, com a participação do Poder Executivo, Ministério Público, Advocacia, setor privado, academia e sociedade civil. Em não o fazendo, a Medida viola o postulado da proteção efetiva do cidadão, sua privacidade e sigilo de dados pessoais”, está descrito na ação.
A relatora é a ministra Rosa Weber.