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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor na tarde desta terça-feira (09), do compartilhamento de “provas” do inquérito ilegal das Fake News do Supremo Tribunal Federal (STF) com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas ações que apuram questionamentos sobre a chapa do presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão.
No entanto, a Procuradoria negou o uso de dados da CPMI das fake news, por se tratar, em sua avaliação, de uma investigação ainda em fase inicial.
“Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento do pedido de compartilhamento de provas relativo ao Inquérito nº 4781/DF, e pelo indeferimento do requerimento de expedição de ofício à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito no mesmo sentido”, assinalou o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, em duas manifestações protocoladas no TSE, uma em cada ação.
Recentemente, a defesa de Bolsonaro/Mourão havia se posicionado contra o compartilhamento das provas do inquérito inconstitucional. Com as manifestações dos acusadores, dos acusados e do MPE, o relator dos casos e corregedor-geral do TSE, ministro Og Fernandes, decidirá sobre a solicitação de compartilhamento.
Góes observou nos documentos que o pedido da coligação formada por PT, PCdoB e PROS pelo compartilhamento de provas está amparado no artigo do Código de Processo Civil segundo o qual “[o] juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.
Ao todo, a chapa Bolsonaro-Mourão é alvo de oito AIJEs no TSE. Quatro delas, duas movidas pela coligação do PT e duas pela coligação do PDT na eleição de 2018, acusam a campanha de Bolsonaro de caixa dois, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digitais no disparo em massa de mensagens no WhatsApp. Os partidos sustentam que empresários bolsonaristas financiaram o esquema de envios.
Ao autorizar que a Polícia Federal (PF) deflagrasse uma operação no âmbito do inquérito, há duas semanas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das Fake News no STF, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar o suposto esquema, incluindo Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que está entre os investigados em três AIJEs no TSE. Hang, que teve os sigilos quebrados entre julho de 2018 e abril de 2020, também foi alvo de mandado de busca e apreensão de celulares e computadores.
“Nessa toada, as diligências determinadas no inquérito nº 4781/DF podem trazer luz ao esclarecimento dos fatos apontados na inicial, pela qual se imputou ao representado Luciano Hang prática idêntica à relatada na fundamentação da decisão acima transcrita, voltada ao contexto do pleito eleitoral. Assim, as diligências em questão poderão vir a demonstrar a origem do financiamento das práticas abusivas e ilegais imputadas à campanha dos representados na inicial”, argumentou o vice-procurador-eleitoral.