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STF arquiva ação de deputada petista contra Aras

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O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou para que seja arquivado a  ação movida pela deputada petista Natália Benevides contra o procurador-geral da República, Augusto Aras. Na representação, a parlamentar apontava a suspeição de Aras, para atuar no inquérito que apura a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na autonomia da Polícia Federal.

A deputada Natália Benevides (PT-RN) acionou a Corte por conta de uma fala do presidente Bolsonaro feita em maio, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o chefe do executivo havia dito que Aras podia ser um nome “forte” para assumir uma vaga no Supremo.

Na análise da parlamentar a fala do presidente, em tese, apresenta crimes de concussão, advocacia administrativa e corrupção ativa por parte de Bolsonaro e também caracterizava a suspeição do procurador-geral para atuar no inquérito.

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Porém, a relatora do caso, a ministra Rosa Weber escreveu em sua decisão publicada nesta sexta-feira (7), que não viu elementos para abrir uma apuração sobre a declaração.

“No caso concreto, tendo a PGR concluído ‘inexistir justa causa para a instauração de procedimento investigativo preliminar ou de inquérito criminal’, e ausente qualquer excepcionalidade que justifique a intervenção judicial sobre a formação da opinio delicti, o arquivamento do feito é medida que se impõe”, está escrito na decisão da ministra.

Weber seguiu o parecer do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros que afirmou ao STF que Aras manifestou, em nota, seu desconforto com a veiculação reiterada de que era cotado para ocupar uma vaga no Supremo.

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Segundo o vice-procurador-geral da República, a nota “afasta quaisquer ilações no sentido de haver, por sua parte, negociação indevida para a indicação a cargos de cúpula no Poder Judiciário”.

Ainda para Medeiros, os fatos que foram impostos pela deputada não justificam a instauração de procedimento investigativo preliminar ou de inquérito criminal. Pois, Bolsonaro apenas se limitou a elucubrar sobre uma possível indicação para o cargo de ministro do STF, sem fazer nenhuma determinação ao PGR para praticar qualquer tipo de ato.

“Considerando-se que compete ao Presidente nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF, tem-se que inexiste ilegalidade na proposição de debate público acerca dessa atribuição funcional, ainda que dela decorra reação institucional, como ocorreu na espécie”, afirmou o vice-procurador-geral.

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