Política

STF acusa Moro de parcialidade e anula sentença contra doleiro

Parcialidade de Moro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu parcialidade do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e anulou sentença imposta ao doleiro Paulo Roberto Krug no âmbito do escândalo do Banestado, que apurou esquema bilionário de evasão de divisas entre 1996 e 2002.

Se trata de um indício de como os ministros podem se manifestar no julgamento sobre a suspeição de Moro nos casos envolvendo Lula.

Prevaleceu o entendimento de Gilmar, presidente da Segunda Turma do STF, que foi acompanhado por Lewandowski. Votaram em sentido contrário os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Como o ministro Celso de Mello não estava presente na sessão, pois cumpre licença médica, o empate foi favorável ao réu.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O argumento da defesa de Krug, delatado por Alberto Youssef em delação premiada, foi o de que o então magistrado atuou como um auxiliar do Ministério Público Federal (MPF), participando da produção de provas na fase instrutória e juntando, por iniciativa própria, documentos que ele acabou por utilizar na hora da sentença.

Por isso, a condenação de Moro deveria ser anulada.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Último a votar no julgamento desta terça-feira, Lewandowski afirmou que ofender o direito do cidadão de ter acesso a um juiz imparcial é algo “mais grave do que a corrupção”, pois pode levar ao autoritarismo e ao totalitarismo. “O ordenamento jurídico vigente jamais autorizaria que um magistrado presenciasse ou participasse das negociações para o acordo de colaboração premiada”, votou.

Antes, Gilmar já havia dito que Moro “ultrapassou o papel de mero homologador e atuou como parceiro do órgão da acusação na produção de provas que seriam utilizadas como base para a sentença”. Segundo o ministro, “houve atuação direta do julgador em reforço à acusação”. A atuação coordenada entre o ex-juiz e os procuradores de Curitiba é também a principal alegação de Lula no pedido feito ao STF.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile