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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta segunda-feira (14), declarar que o voto impresso é “inconstitucional”. Por maioria, os ministros da Corte reafirmaram uma liminar concedida pelo STF em junho de 2018 e cassaram trecho da minirreforma eleitoral de 2015, do Governo Temer, que previa a impressão de um comprovante do voto dado na urna eletrônica.
Venceu o entendimento do relator, Gilmar Mendes. No julgamento da liminar, ele havia ficado vencido. No julgamento concluído ontem (14), ele ressalvou seu posicionamento pessoal e votou a pela inconstitucionalidade do voto impresso:
“O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática. No caso, o legislador impôs uma modificação substancial na votação – impressão do registro do voto –, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios – normas de organização e procedimento – para execução da medida”.
No voto proferido no julgamento concluído ontem, Luís Roberto Barroso, que é presidente do TSE, disse que as urnas são confiáveis e até hoje não houve indícios de fraudes em eleições.
Para Barroso, “mesmo que haja desconfiança por parte de alguns setores da sociedade e da classe política com relação à lisura da votação eletrônica, os dados concretos jamais demonstraram qualquer fraude em decorrência do uso de urnas eletrônicas”. De acordo com ele, “não há qualquer risco de fraude”.
A ação havia sido proposta pela ex-PGR Raquel Dodge.