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O governo federal emitiu uma nova portaria que prorroga a proibição da entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por meios terrestres e aquaviários no Brasil. A nova restrição, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), ficará em vigor por 30 dias.
A portaria interministerial trata da prorrogação de restrições já feitas pela União. A decisão segue recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e foi assinada pelos ministros Walter Souza Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública; Tarcísio De Freitas, da Infraestrutura; e Eduardo Pazuello, da Saúde.
De acordo com a portaria, o tráfego de transporte rodoviário de carga, bem como a locomoção de estrangeiros vindos da Venezuela ou de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, não tem aplicação da Portaria. Há também liberação da entrada de estrangeiro por via terrestre, no caso de necessitar embarcar em voos de retorno ao país de origem que estiverem programados no Brasil.
Permanecem autorizadas, a entrada por via aérea para qualquer aeroporto do país, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. No entanto, por via aquaviária, fica permitida apenas em caso de exercício de funções específicas.