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O Projeto de Lei 1702/20 torna obrigatória a disponibilização de tomadas para carregamento de celular e outros equipamentos com acesso à internet nos prédios públicos em todo o País.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os prédios públicos e mantidos pelo Poder Público deverão disponibilizar no mínimo seis tomadas de energia para carregamento gratuito de celulares e outros equipamentos. O tempo máximo de permanência por usuário será de 30 minutos.
O texto prevê prazo de 90 dias para adaptação à norma, caso aprovada. Os gestores dos prédios públicos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades administrativas já previstas na legislação.
Autora do projeto, a deputada Edna Henrique (PSDB-PB) destaca que as empresas privadas e até mesmo alguns órgãos públicos oferecem serviços somente por meio de aplicativos digitais. “Diante dessa realidade, o governo pode facilitar a vida do cidadão brasileiro com uma medida simples e de baixo custo: disponibilizar tomadas de energia em prédios públicos para carregamento dos equipamentos diversos (notebooks, tablets e smartphones) que se conectam a internet”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias