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Durante a sessão realizada por meio de videoconferência nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte é competente para julgar ações que impugnem atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os ministros concluíram julgamento conjunto de três ações sobre o tema e decidiram, por maioria de votos, conforme entendimento do Ministério Público Federal.
O colegiado firmou a seguinte tese: “Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.
Em sustentação oral na sessão na sessão anterior, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que compete ao STF julgar as ações que impugnem atos do CNJ e CNMP, ante a natureza constitucional desses órgãos, nos limites das matérias constitucionais de controle administrativo, financeiro e disciplinar. Segundo ele, o que define a competência do STF contra atos desses conselhos não é a natureza da ação, mas a matéria objeto de apreciação. “Nessa esteira, preservando a organicidade do sistema constitucional, ações pelas quais se questionem atos do CNMP ou do CNJ, praticados no exercício de suas competências constitucionais, hão de ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal”, apontou.
Ações – O tema entrou em debate em julgamento conjunto do agravo regimental na Reclamação (Rcl) 33.459, do agravo regimental na Petição (Pet) 4770 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.412, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
*Com informações de MPF