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Por meio de liminar, a Justiça de Belo Horizonte (BH) determinou a suspensão do decreto da prefeitura, comandada por Alexandre Kalil, que suspende os alvarás de estabelecimentos considerados não-essenciais na capital mineira.
A decisão é do juiz Wauner Batista e atende a um pedido do Sindprom-MG (Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de Minas Gerais).
Wauner Batista fixou em 4 de fevereiro, a data para reabertura do comércio na capital mineira. O juiz questiona a decisão da prefeitura de determinar o fechamento de parte do comércio por meio de um decreto.
Para isso, cita o artigo 5º da Constituição, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A decisão de Batista suspende os efeitos do decreto 17.523/2021, que passou a valer em 11 de janeiro no município, e proíbe a Prefeitura de Belo Horizonte de realizar qualquer ato “que imponha o fechamento do comércio”. O decreto gerou protestos por parte de representantes do comércio e empresários.
O juiz Wauner Batista ainda notificou a Câmara de Belo Horizonte para que ela possa começar a discutir o assunto e elaborar uma lei, que pode ser regulamentada pela prefeitura, e que preveja a possibilidade de fechamento do comércio devido ao aumento de casos de covid-19 no município.
A prefeitura informou que já recorreu da decisão.
O juiz é o mesmo que havia acatado um pedido do deputado estadual Bruno Engler (PRTB) para suspender a decisão da prefeitura. Na decisão, ele acatou o argumento de que o comércio deveria poder voltar a abrir a partir de 29 de janeiro. Alexandre Kalil (PSD) recorreu da decisão, que foi derrubada pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Áurea Brasil.