Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Nesta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu que o Ministério Público (MP) — incluindo integrantes da Operação Lava Jato — possa definir a destinação de recursos de multas de condenações criminais ou de acordos fechados a partir de ações de combate à corrupção.
Moraes estabeleceu que cabe ao governo federal, junto com o Congresso, fixar a maneira como estes recursos serão utilizados, desde que a verba não esteja carimbada por previsão na lei.
Na prática, a decisão impede que os integrantes da Lava Jato estabeleçam onde serão empregados os recursos acertados, por exemplo, nas delações premiadas.
O debate sobre esse assunto surgiu após vir a público a intenção da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba de criar uma fundação com recursos de um acordo fechado pela Petrobras com autoridades dos EUA. A força-tarefa acabou desistindo da iniciativa. Depois, o STF estabeleceu os critérios para a aplicação do dinheiro.
A estatal foi multada foi por prejuízos causados a investidores americanos, que compraram ações da empresa na Bolsa de Nova York.
O ministro Alexandre de Moraes analisou uma ação apresentada ao STF por PT e PDT. Para os partidos, cabe somente à União destinar valores referentes a restituições, multas e sanções. No entendimento das siglas, a destinação não pode ser feita a partir de um critério “discricionário” do Ministério Público.
A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou no processo que não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal.
A AGU também pediu ao STF para determinar que verbas de dois processos da 13ª Vara Federal de Curitiba , que tratam da Lava Jato, sejam destinadas ao Tesouro Nacional sem “carimbo”, ou seja, sem destinação pré-definida.
Na decisão, Moraes afirmou que é preciso respeitar os limites previstos na Constituição para a atribuição do Ministério Público e a competência do Congresso para decidir a destinação dos recursos.
“Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar verbas resultantes de sanções criminais para projetos sociais e comunitários – e para o enfrentamento à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus –, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, notadamente aqueles fixados no art. 129, bem como a expressa atribuição ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas”.
O ministro disse ainda que este tipo de verba deve entrar nos cofres públicos e ter o destino definido pela lei orçamentária: “Assim, as receitas oriundas de acordos de natureza penal, como toda e qualquer receita pública, devem, ao ingressar nos cofres públicos da União, ter a sua destinação a uma específica ação governamental definida por lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias”.