A Câmara dos Deputados incluiu na pauta de votações desta quarta-feira (24) uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que visa a evitar que outros deputados sejam presos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como foi com Daniel Silveira (PSL-RJ). A inciativa é conduzida pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
Texto foi apresentado na terça (23), protocolado nesta quarta (24) e incluído na pauta do plenário, mesmo sem ter passado por comissões.
“Quanto à proposta de alteração do § 2º, seu intuito é deixar claro que a prisão em flagrante de parlamentar pode se dar em somente uma hipótese: quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável. Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta (isto é, nos delitos que, por sua própria natureza, não admitam fiança)”, diz trecho do texto obtido pela GAZETA BRASIL.
Se aprovado a PEC, o parágrafo 1º do artigo 53 da Constituição passaria a ter a seguinte redação: “Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.
“A redação proposta para o § 1º, em boa hora, incorpora ao Texto Magno a tese firmada pelo STF na Ação Penal 937, segundo a qual o foro por prerrogativa de função somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Quanto à proposta de alteração do § 2º, seu intuito é deixar claro que a prisão em flagrante de parlamentar pode se dar em somente uma hipótese: quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável. Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta (isto é, nos delitos que, por sua própria natureza, não admitam fiança).”
“O afastamento cautelar de membro do Congresso Nacional por meio de decisão emanada do Poder Judiciário seria esvaziar o próprio instituto do voto, insculpido como cláusula pétrea no art. 60, § 4º, II.
Onde o respeito ao sufrágio universal e à vontade popular se se permite que milhões de votos oferecidos no complexo processo eleitoral brasileiro sejam solapados pelo entendimento de um único órgão e externo ao Parlamento?
Deve o Congresso Nacional cuidar para que isso não ocorra. É o que se pretende neste passo”, diz o documento.