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Câmara vota nesta quarta PEC sobre prisão e imunidade parlamentar

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A Câmara dos Deputados incluiu na pauta de votações desta quarta-feira (24) uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que visa a evitar que outros deputados sejam presos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como foi com Daniel Silveira (PSL-RJ). A inciativa é conduzida pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Texto foi apresentado na terça (23), protocolado nesta quarta (24) e incluído na pauta do plenário, mesmo sem ter passado por comissões. 

“Quanto à proposta de alteração do § 2º, seu intuito é deixar claro que a prisão em flagrante de parlamentar pode se dar em somente uma hipótese: quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável. Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta (isto é, nos delitos que, por sua própria natureza, não admitam fiança)”, diz trecho do texto obtido pela GAZETA BRASIL.

Se aprovado a PEC, o parágrafo 1º do artigo 53 da Constituição passaria a ter a seguinte redação: “Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.

“A redação proposta para o § 1º, em boa hora, incorpora ao Texto Magno a tese firmada pelo STF na Ação Penal 937, segundo a qual o foro por prerrogativa de função somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Quanto à proposta de alteração do § 2º, seu intuito é deixar claro que a prisão em flagrante de parlamentar pode se dar em somente uma hipótese: quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável. Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta (isto é, nos delitos que, por sua própria natureza, não admitam fiança).”

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“O afastamento cautelar de membro do Congresso Nacional por meio de decisão emanada do Poder Judiciário seria esvaziar o próprio instituto do voto, insculpido como cláusula pétrea no art. 60, § 4º, II.

Onde o respeito ao sufrágio universal e à vontade popular se se permite que milhões de votos oferecidos no complexo processo eleitoral brasileiro sejam solapados pelo entendimento de um único órgão e externo ao Parlamento?

Deve o Congresso Nacional cuidar para que isso não ocorra. É o que se pretende neste passo”, diz o documento.

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