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Nesta quinta-feira (25), o governador tucano Eduardo Leite confirmou a suspensão da cogestão do modelo de distanciamento controlado, adotado para restringir as atividades durante a pandemia no Rio Grande do Sul (RS).
Com o sistema da cogestão, as prefeituras poderiam adotar medidas mais brandas do que as estabelecidas no esquema de bandeiras do governo estadual. A suspensão irá valer por nove dias, entre este sábado (27) e o domingo da próxima semana, dia 7 de março.
Desta forma, os municípios deverão cumprir as regras determinadas pelo estado a partir desta sexta-feira (26), com o anúncio do mapa das bandeiras.
A suspensão geral de atividades entre 20h e 5h, que já está em vigor, segue mantida.
Além disso, diante do agravamento da crise do coronavírus, o governo definiu que todo o estado será classificado como bandeira preta, devido a uma nova regra que avalia a relação entre o número total de leitos de hospitais disponíveis e o número de leitos ocupados. Caso esse comparativo seja menor de 0,35, a bandeira preta será aplicada em todo o estado. Atualmente, esse índice está abaixo de 0,35.
“Nosso sistema é interligado, e fatalmente o extravasamento de pacientes de uma região pra outra compromete o sistema como um todo”, afirmou Leite.
A bandeira preta para todo o estado passa a valer no próximo sábado (27).
Veja as principais mudanças
- Educação
Conforme decreto publicado na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de ensino infantil e em turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental. No entanto, em Porto Alegre, uma decisão judicial determinou a suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino, enquanto a cidade estiver na bandeira preta. Então, na Capital, apenas escolas particulares podem ter aula.
O restante dos anos escolares, assim como ensino superior, só podem funcionar de forma remota. A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso.
- Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
- Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Restaurantes, lancherias e bares
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
- Salões de cabeleireiro e barbeiro
Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
- Comércio
Comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados;
- Cursos
Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente;
- Lazer
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer;
- Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;
- Condomínios
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
- Locais públicos abertos
Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;
- Eventos religiosos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
- Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
- Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
- Construção civil
Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.