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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor de recursos do presidente da Câmara, Arthur Lira, do senador Ciro Nogueira, do deputado Aguinaldo Ribeiro e do ex-deputado Eduardo da Fonte para arquivar uma denúncia contra eles por “organização criminosa”.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) havia sido aceita em 2019, mas todos recorreram e hoje a Segunda Turma do STF volta ao caso, conhecido como “quadrilhão do PP”, no âmbito da Lava Jato.
Na denúncia, a PGR aponta que eles se uniram para desviar recursos da Petrobras, por meio da indicação de apadrinhados para ocupar diretoria da estatal em troca de apoio ao governo Lula.
No voto, Gilmar afirmou que várias denúncias apresentadas contra os políticos, por corrupção e lavagem, já foram arquivadas. “Inexiste justa causa, uma vez que a acusação está centrada em colaborações premiadas destituídas de elementos externos de corroboração, baseando-se nos mesmos acordos celebrados pela PGR, que já foram refutados em oportunidades anteriores”.
A denúncia por organização criminosa, acrescentou depois, é fruto de “criminalização da política”:
“A denúncia era apenas o artefato de um procedimento persecutório maior, finamente orquestrado para sustentar uma teoria de criminalização das relações entre o Parlamento e o governo”.