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Nesta sexta-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, votou a favor manter a punição de censura aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol.
Em 2020, o CNJ puniu Deltan por mensagens em uma rede social nas quais ele se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado em 2019.
As postagens diziam, por exemplo, que, se Calheiros fosse eleito, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”. Calheiros perdeu a disputa para Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A penalidade de censura atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no CNJ. Os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.
Dallagnol recorreu ao STF para tentar evitar que esse processo fosse julgado pelo conselho e pediu ainda que o processo disciplinar fosse trancado.
O STF começou a julgar o caso no plenário virtual, quando os ministros apenas depositam seus votos em um sistema eletrônico. O ministros podem votar até o dia 7 de abril.
Em seu voto, Kassio afirmou que não há irregularidade na punição de Deltan. “A sanção disciplinar aplicada ao autor (censura) não me parece desproporcional para a situação. E não cabe ao Judiciário revisar a fundo todo o contexto, as provas e o grau da sanção, quando ela não apresenta evidente incompatibilidade com a situação de fato devidamente comprovada nos autos do PAD [processo administrativo disciplinar]”, escreveu.
O novo ministro do STF também defendeu limites para postagens de procuradores em redes sociais. Kassio classificou de “particularmente problemáticas” as publicações que têm conteúdo tangenciando a política partidária ou que intentam estabelecer algum tipo de crítica direta e específica a certos agentes políticos.
Para ele, isso pode passar a impressão para a população de que os membros do Ministério Público (MP) têm um “lado” na política ou que, se fossem processar aquele agente político específico, seriam especialmente rigorosos, quando, na verdade, eles devem ser, por excelência, imparciais, e devem transmitir sinais disso à opinião pública, segundo o modelo constitucional concebido para a instituição.
“A manifestação acima, se viesse de um cidadão não investido de autoridade pública ou do titular de um cargo eletivo, seria absolutamente compatível com a liberdade de expressão. Seria a opinião política do emissor, independentemente da procedência ou não do que afirmado. Quando, porém, essa manifestação parte de uma autoridade que tem certas garantias e vedações constitucionais justamente para manter-se fora da arena política , então há um problema”, afirmou.
O ministro disse que Deltan não emitiu uma opinião geral sobre a política, ou sobre a inconveniência do voto secreto no parlamento, ou sobre a persistência, na política, de pessoas contra as quais existem investigações criminais. Ao contrário, mirou sobre uma pessoa específica.
“Ele emitiu opinião muito bem determinada, a respeito de uma eleição específica e contra um candidato claramente identificado. E fez isso numa rede social de amplo alcance, virtualmente acessível por qualquer pessoa”, escreveu.
Nunes apontou que postagens na internet podem ter impacto para a imagem da instituição:
“Importa o conteúdo e importa muito também o meio. As redes sociais, hospedadas na internet , apresentam riscos manifestos para a comunicação por membros do Ministério Público e do Judiciário, especialmente quando há a emissão de uma opinião política”.