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Na tarde desta quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, reafirmou os argumentos de sua decisão de março e votou para manter anuladas as condenações de Lula (PT), rejeitando, assim, o recurso da Procuradoria-Geral da República.
Após o voto, o presidente do STF Luiz Fux suspendeu a sessão para um intervalo — na retomada, votará Kassio Nunes Marques.
Durante seu voto, Fachin reiterou que as vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente — reformas no triplex e no sítio — não têm relação direta e exclusiva com a Petrobras, critério para julgamento dos casos na 13ª Vara Federal de Curitiba, conforme precedentes fixados pelo Supremo.
“Restou demonstrado que as condutas ligadas ao paciente não foram direcionadas a contratos específicos, celebrados entre o grupo OAS e a Petrobras, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do plenário e da Segunda Turma, impõem a mesma razão de decidir ao paciente, e propicia a conclusão, lógica e razoável, pela não configuração da conexão, que autorizaria no caso concreto, a fixação diversa da competência jurisdicional”, afirmou Fachin em sua decisão.
O ministro do STF manteve o entendimento de que todas as quatro ações de Lula na Lava Jato do Paraná — que incluem dois processos ligados ao Instituto Lula, ainda sem sentença — devem ser transferidas para a Justiça Federal de Brasília — onde tramitam processos sobre esquemas de corrupção ocorridos no governo de Lula em outros órgãos públicos e estatais.
“O ponto de intersecção entre os fatos narrados na denúncia e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal é o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a Petrobras, dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas”, afirmou.
“A denúncia não atribui específica e expressamente ao paciente uma relação de causa e efeito entre sua atuação como presidente da República e determinada contratação pelo grupo da OAS com a Petrobras, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida. Na estrutura delituosa delimitada pelo MP ao paciente, são atribuídas condutas condizentes com a figura central do imputado grupo como grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam as práticas ilícitas, sendo a Petrobras um deles”, disse depois.