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Na última quinta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, suspendeu uma decisão administrativa que aplicou pena de detenção a dois soldados da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019, a Lei 13.967 proibiu a prisão disciplinar de policiais militares e de bombeiros militares em todo o Brasil.
No entanto, o Tribunal de Justiça Militar do RS declarou a inconstitucionalidade da norma, em controle difuso, permitindo as detenções administrativas.
O caso foi parar no STF em duas ações diretas de inconstitucionalidade, ambas de relatoria do ministro do STF Ricardo Lewandowski e ainda não apreciadas.
Ao suspender as detenções, Kassio argumentou que embora a lei seja alvo de questionamentos na corte, ela segue em vigência, o que justifica a soltura dos militares: “Sendo assim, entendo que há plausibilidade jurídica nas alegações da parte impetrante, bem como possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, no caso de início ou continuidade da execução de sanção disciplinar aparentemente vedada por lei”.
O pedido de Habeas Corpus julgado por Nunes envolvia apenas um dos militares presos. No entanto, como o ministro suspendeu a portaria que aplicou as detenções, outro soldado acabou beneficiado.