Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
STF Aras aeroporto Manaus
Em parecer enviado ao presidente do STF Luiz Fux, Augusto Aras manifestou-se pela manutenção da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu o aeroporto de Manaus (AM) do leilão do chamado bloco norte, ocorrido em abril.
No documento, o PGR diz ser “incabível” o recurso do ministro Tarcísio de Freitas. “O caso em exame elenca dúvidas sobre matéria de alta indagação e complexidade, demandando produção e análise de provas, até mesmo periciais, e discussões fático-jurídicas que superam o exame perfunctório próprio dos pedidos de contracautela”, escreveu Aras.
Caberá a Fux decidir se acolhe a manifestação do PGR. O Ministério da Infraestrutura, ao colocar o aeroporto de Manaus no leilão, “atropelou” contrato assinado em 2018 com a empresa SB Porto Seco, vencedora da disputa pela concessão do terminal de cargas.
Desde que foi lançado, o edital vem sendo questionado na Justiça. Tarcísio argumenta que a licitação do terminal de cargas foi cancelada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e, por isso, decidiu licitá-lo novamente juntamente com o aeroporto de Manaus, que integra o bloco norte com os aeroportos de Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR).
O caso, que começou na primeira instância, chegou ao STF há um mês. No último dia 26 de abril, Fux resolveu acolher recurso da AGU, a pedido do Ministério da Infraestrutura, e manteve o resultado atual do leilão do bloco norte, com os sete aeroportos, desconsiderando a concessão de três anos atrás. A vencedora do bloco foi a Vinci Airports.
Ao recorrer para garantir seu direito ao terminal de cargas do aeroporto de Manaus, a SB Porto Seco apresentou nos autos o contrato assinado com a Infraero e atacou a decisão de Tarcísio de Freitas, que promoveria “insegurança jurídica” e ainda expôs as fragilidades da equação financeira envolvendo as novas concessões.
“O efetivo cumprimento do contrato comercial, celebrado pelo prazo de 10 anos, com remuneração mínima aos cofres públicos de R$ 474 milhões, prevendo a exploração de apenas 5 áreas de um total de 89 áreas, limitada ao Aeroporto de Manaus; é, nitidamente, mas vantajosa aos cofres públicos do que a proposta atual defendida pela União, que, conforme resultado do leilão 01/2020, prevê remuneração de R$ 420 milhões, para a exploração de 7 complexos aeroportuários inteiros, pelo prazo de 30 anos”.