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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, mandou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) o pedido de três senadores para que o presidente Jair Bolsonaro seja denunciado pelo crime de “prevaricação” no caso da compra da vacina indiana Covaxin. Ela que que irá julgar o pedido dos parlamentares.
A ministra é a relatora da ação, que foi distribuída para ela por meio de sorteio. O envio da notícia-crime à PGR faz parte do caminho processual deste tipo de ação.
“Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, diz o despacho da ministra do STF.
Nesta segunda-feira (28), os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentaram uma notícia-crime em que apontam que o presidente cometeu o crime ao não determinar investigações à Polícia Federal após ser informado sobre possíveis irregularidades no processo de compra da Covaxin.
Os senadores também sugerem que Bolsonaro responda, em até 48 horas, se apontou o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), como provável responsável por suposto esquema nas tratativas do imunizante, conforme dito à CPI da Covid, na última sexta-feira, pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Ainda não há data para que a ministra decida sobre o pedido feito pelos senadores, mas pelo caminho processual deste tipo de ação, após chegar ao STF a notícia-crime deverá seguir para a PGR.
Para os congressistas, Bolsonaro tinha o “dever é incontestável” de tomar responsabilidade pelo que lhe fora relatado pelo deputado, o que atentaria “contra a probidade na administração pública”.
Na notícia-crime, os parlamentares alegam que, “como agente político da maior envergadura, o Presidente não pode guardar para si informação tão relevante a ponto de apurar indícios de corrupção que remontam a cifra bilionária no bojo de uma pandemia com consequências sanitárias e socioeconômicas tão graves. Tinha ele o dever inafastável de oferecer os indícios de que dispunha à autoridade competente, para as apurações mais detalhadas”.
“Havendo qualquer indício de irregularidade e tendo dele conhecimento, ou bem o Presidente da República deveria levar as informações de que dispunha às autoridades competentes pelo processamento formal das investigações – órgãos de controle interno e externo, autoridade policial, Ministério Público, etc. -, ou estaria cometendo crime de prevaricação, ao não levar a termo as necessárias investigações criminais pertinentes”, apontam.