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Nesta quinta-feira (22), o deputado federal, Fábio Trad (PSD-MS), vice-líder do partido na Câmara, protocolou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, um requerimento para a ‘convocação imediata’ do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, para que esclareça uma suposta “grave ameaça de golpe”.
Segundo Trad, “se confirmada a chantagem, urge a demissão imediata do ministro Braga Netto”. Matéria desta quinta-feira (22), publicada pelo Estadão, acusa o ministro da Defesa de ter mandado um recado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL): “O general pediu para comunicar, a quem interessasse, que não haveria eleições em 2022, se não houvesse voto impresso e auditável. Ao dar o aviso, o ministro estava acompanhado de chefes militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica”.
De acordo com o requerimento de Trad, assinado também pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), “o ministro Braga Netto e parcela das Forças Armadas chantageiam representantes eleitos dos Poderes da República para que sejam atendidas suas demandas, aduzindo que, caso não seja aprovada a PEC 135/2019 do voto impresso, irão golpear a democracia brasileira”.
Para Trad, as supostas ações do ministro violam artigos da Lei de Segurança Nacional (LSN) e da Constituição, entre eles a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e a tentativa de impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
De acordo com o parlamentar, a aprovação do requerimento e prestação de esclarecimentos seria uma oportunidade para o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), provar que não houve inação de sua parte diante do recado que recebeu.
“É dever de ofício de Lira adotar providências político-institucionais em defesa dos postulados do estado democrático de direito. Não o fazendo, isto é extremamente preocupante. Porque ciente da intenção de um projeto ameaçador da democracia, e nada fazendo, evidentemente que isso sugere pensar que não agiu de acordo com a magnitude do cargo e seu dever legal”.