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Senado aprova dispensa licitação para insumos contra Covid-19

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) em uma votação apertada, por 36 a 35 votos, medida provisória que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação. A matéria segue para sanção presidencial.

Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento. A matéria permite ainda a realização de licitações na modalidade pregão eletrônico ou presencial com prazos reduzidos.

O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.

A maioria das medidas já havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas perderam a vigência em 31 de dezembro de 2020 já que estavam condicionadas ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública provocado pela covid-19. A matéria aprovada pelos parlamentares nesta quinta terá vigência enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

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O projeto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

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