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Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a PEC da reforma eleitoral (PEC 28/2021). O texto, aprovado em agosto pela Câmara, traz mudanças em vários pontos da legislação eleitoral e estabelece a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), além de estabelecer novas regras para a apresentação de projetos de iniciativa popular. A reunião da CCJ está marcada para quarta-feira (15), às 9 horas.
Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações em eleições proporcionais, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020. A mudança nessa regra só poderá entrar em vigor nas próximas eleições se a PEC for aprovada e promulgada antes do dia 2 de outubro (um ano antes do pleito).
No Senado, a relatora da PEC é a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que ainda terá que apresentar o relatório. Entre os pontos aprovados pela Câmara e que terão que ser analisados pelo Senado está a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Além disso, a PEC prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Atualmente, é considerada justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, entre outras hipóteses.
Também estão previstas mudanças nos critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular. Atualmente, são exigidas as assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional (quase 1,5 milhão de assinaturas) distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto. Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados.
A PEC também traz mudanças nas regras sobre incorporação de partidos, na regra da anterioridade, que exige um ano de vigência da lei para que gere efeitos nas eleições seguintes, e na data de posse de presidente e governadores.
Improbidade
Também está na pauta da Comissão a revisão na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) prevista no PL 2.505/2021. O projeto, da Câmara dos Deputados, traz como uma das principais mudanças a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. O texto tem como relator o senador Weverton (PDT-MA).
Fonte: Agência Senado