Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
No começo da próxima semana, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) deve apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos do projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa.
Aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e sancionada no final de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o site O Antagonista, a comissão dos procuradores vai questionar a lei com base no conceito de “proteção insuficiente”. A ideia é que as inovações tornaram impossível proteger adequadamente os princípios estabelecidos pela Constituição Federal para a administração pública.
“A própria Carta cuida de estabelecer as punições para a improbidade administrativa, o que é raro”, diz o presidente da ANPR Ubiratan Cazetta. “O parágrafo quarto do artigo 37 diz que ela deve acarretar suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. As modificações na lei tornaram muito difícil punir um comportamento considerado tão nocivo que os próprios constituintes procuraram coibi-lo”.
A tramitação da nova lei foi acelerada por articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O Ministério Público criticou o projeto desde o início, tentou alterá-lo, mas conseguiu emplacar poucas sugestões.
Os pontos mais atacados pelos procuradores continuaram no texto, tais como exigência de comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos e o encurtamento da duração dos inquéritos.
Um dos postos criticados diz respeito à prescrição, o prazo a partir do qual um crime já não pode ser punido. A prescrição da improbidade passou a ser de oito anos. Mas há uma “pegadinha”. Assim que um processo começa a correr, o prazo cai pela metade. É quase como se o início de uma ação desse tipo viesse acompanhado de um presente para o réu.
Uma pesquisa de 2015 do Conselho Nacional de Justiça mostrou que a duração média das ações de improbidade é de 4,26 anos. Ou seja, a chance de os culpados escaparem de qualquer punição agora é enorme. Além disso, processos que já estão tramitando há mais de quatro anos serão encerrados – haverá uma queima de estoque.
Outro exemplo de afrouxamento é a perda de função pública para quem for pego na improbidade, que passa a valer apenas para o mesmo tipo de cargo que o malandro ocupava. Assim, um vereador que fizesse “rachadinha”, digamos, em Alagoas, não poderia mais ser vereador caso fosse condenado, mas não teria problemas para assumir uma cadeira de deputado federal. Em tese, poderia até mesmo ser presidente da Câmara.
Esses são dois dos tópicos que a ação de inconstitucionalidade da ANPR pretende atacar e, quem sabe, ver derrubados.