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Na manhã desta sexta-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, votou para manter a decisão que suspendeu trechos da portaria do governo federal contra a demissão de não vacinados contra a Covid-19.
Fachin seguiu entendimento de Luís Roberto Barroso. Em 12 de novembro, Barroso suspendeu a portaria e agora votou para manter a decisão.
Agora, os ministros do STF analisam no plenário virtual se referendam ou não a decisão. No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos.
Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Caso haja pedido de destaque, o caso é levado ao tribunal físico da Corte.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.