Política

Ato do Congresso descumpre decisão do STF para dar mais transparência às emendas de relator, diz Consultoria do Senado

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Uma nota técnica da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal confirma que o ato conjunto do Congresso Nacional, editado na última sexta-feira (26) por Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, descumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para dar mais transparência às emendas de relator.

De acordo com os técnicos do Senado, nem mesmo o Projeto de Resolução que será votado hoje pelo Congresso seria suficiente para resolver esse problema, uma vez que a proposta, na visão dos consultores, atende às determinações do STF em “grau parcial e insuficiente”.

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Para tentar cumprir a decisão do STF sobre as emendas de relator-geral, o ato conjunto de Pacheco e Lira usou um artifício curioso para omitir as indicações parlamentares do também chamado “orçamento secreto”.

Ao invés de tentar rastrear e identificar nome do deputado ou senador, foi inserido no campo do autor da sugestão ao orçamento um código de identificação da emenda parlamentar, formado apenas pelo ano da emenda, pelo tipo e pelo número.

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A consultoria do Senado Federal alerta para o fato de que várias informações já eram públicas antes mesmo da publicação do ato e já estavam disponíveis em outros mecanismos de transparência.

Além disso, os técnicos dizem que essas emendas de relator-geral podem ser rastreadas, ao contrário do que tem alegado a cúpula do Congresso Nacional.

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“Se houve ‘milhares de demandas’ e os relatores-gerais encaminharam-nas na forma de indicações, algum tipo de procedimento organizativo tiveram para fazê-lo, e algum registro documental ou informacional mantiveram para seu próprio controle; caso contrário, teriam agido sem saber o que estavam fazendo (o que evidentemente não é o caso). Nada, absolutamente nada, obsta que sejam publicadas essas informações”, afirma o texto assinado por Fernando Moutinho Bittencourt.

“Ainda que as medidas legislativas examinadas tivessem, por hipótese, atendido cabalmente às exigências dos itens “a” e “b” da decisão liminar do STF na ADPF 854 [ação relatada por Rosa Weber que determina a publicação dos donos das emendas secretas], ainda assim não estariam atendidos os pressupostos fixados pela mesma decisão para suspensão do bloqueio da execução orçamentária (…), pois a decisão de mérito na ação abrange outras questões tão ou mais importantes que a transparência e publicidade das dotações envolvidas”, conclui a nota técnica.

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Já em relação ao projeto de lei que tenta regulamentar as emendas de relator, a consultoria legislativa afirma a proposta foi apresentada sem obedecer ao regimento interno do Congresso Nacional.

“Em sendo de iniciativa das Mesas, o próprio regimento comum do Congresso Nacional exige a apresentação do projeto em sessão conjunta”, afirma a consultoria.

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Além disso, os técnicos ressaltam que o PLN 4 do Congresso “é um passo no atendimento da decisão do STF, mas está longe de cumpri-la”. “[O projeto] Dá ao relator-geral a prerrogativa de formalizar ou não indicações, deixando em aberto a simples omissão nesse registro”.

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