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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’, quando ele era deputado estadual pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votaram para manter o foro de Flávio. Edson Fachin foi o único que foi contra.
O caso esperava, há quase um ano e meio, pela decisão do STF. Em junho do ano passado, uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu o direito de Flávio ao foro privilegiado no caso porque ele era deputado estadual à época dos fatos.
Com essa decisão, o processo passou da primeira para a segunda instância, ou seja, para o Órgão Especial do TJ. Até então, o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, era o responsável pela ação.
O Ministério Público do Rio recorreu ao STF por entender que essa decisão contrariou entendimento da Corte que restringiu o foro privilegiado a casos que tenham relação com o mandato ou com o exercício do cargo.
Segundo os investigadores do Ministério Público do Rio (MP-RJ), há jurisprudência em tribunais superiores definindo que o foro acaba quando o mandato termina. E que como Flávio Bolsonaro não é mais deputado estadual, o caso deveria ter permanecido na primeira instância.
Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça anulou todas as decisões tomadas pela Justiça do Rio de Janeiro no início das investigações do caso das “rachadinhas”. Depois, o tribunal decidiu que a investigação só poderá andar com uma nova denúncia.