A Polícia Federal (PF) finalizou o inquérito sobre as supostas ameaças de morte aos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em razão de eventual aprovação das vacinas contra a covid-19 para crianças.
Segundo a corporação, “restou comprovada a materialidade e autoria” do delito cometido pelo autor do e-mail, Douglas de Toledo Bozza.
Entretanto, o delegado Tarcísio Júnior Moreira acabou não indiciando o investigado pelo fato de o delito de ameaça se tratar de um crime de menor potencial ofensivo. Foi encaminhado o relatório à Justiça Federal do Distrito Federal, “para tomada das medidas que melhor convier a Justiça”. Caberá ao Ministério Público Federal denunciar o investigado ou não.
“Assim, presentes os pressupostos configuradores do Fato Típico: Conduta Humana, Resultado, Nexo Causal e Tipicidade Formal, Material e Subjetiva, conclui-se que o ora investigado merece a reprimenda penal prevista em Lei, ressalvados os casos de Extinção de Culpabilidade e Punibilidade. Todavia, deixa-se de indiciá-lo, por tratar-se de crime menor potencial ofensivo, nos termos do art. 138, parágrafo 2º, da IN nº 108/2016-DG/PF”, registra relatório da PF sobre o caso.
O e-mail com foi encaminhado no dia 28 de outubro para servidores da Secretaria de Educação do Estado do Paraná e para a Primeira a Quinta Diretoria da Anvisa. Na mensagem, o homem diz que pretende retirar o filho da escola para evitar que ele tenha que tomar uma “vacina experimental”, e que “quem ameaçar, quem atentar contra a segurança física do meu filho: será morto. Isso não é uma ameaça. É um estabelecimento”.