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Na última sexta-feira (07), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu desbloquear bens e valores da família do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).
Entre outras coisas, as defesas de Fernanda Richa, esposa de Beto Richa e ex-secretária estadual, e de André Richa, filho do casal, argumentaram na Corte que a indisponibilidade do valor de R$ 166.353.357,41 já durava quase três anos, em “ofensa ao direito fundamental da duração razoável”.
O bloqueio, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi autorizado no início de 2019 pelo juiz federal da 23ª Vara de Curitiba, Paulo Sergio Ribeiro, no bojo da Operação Integração, que apura pagamento de propina no âmbito dos contratos do governo do Paraná com as concessionárias de rodovias que atuavam até novembro do ano passado no Anel de Integração.
No final do ano passado, atendendo a um pedido da defesa de Beto Richa, Gilmar tirou as ações penais da Operação Integração da Justiça Comum/Federal e determinou que o caso fosse analisado pela Justiça Eleitoral.
Na esteira da decisão do ministro, a defesa da família Richa também entrou com embargos de declaração para questionar o ministro sobre a nulidade de atos [bloqueio de bens e valores] que já tinham sido autorizados no passado pela 23ª Vara de Curitiba, agora considerada incompetente.
“Anote-se que os embargantes possuem bens patrimoniais de raiz, incluindo várias empresas e imóveis, de modo que a liberação das constrições patrimoniais decretadas pelo juiz incompetente não representa risco para a futura aplicação de penas de perdimento ou reparação de danos”, anota o ministro Gilmar Mendes, ao responder aos embargos de declaração.
Outros réus da Operação Integração também foram beneficiados pela decisão.
Na Operação Integração, Beto Richa foi acusado pelo MPF de cometer os crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Já Fernanda e André foram acusados de lavagem de dinheiro. Todos rejeitam as acusações, que agora estão sendo encaminhadas à Justiça Eleitoral.