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O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a inconstitucionalidade de um decreto de Santa Catarina (SC) que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino, públicas e privadas, e também em documentos oficiais do Estado.
“Eventuais normas sobre o tema devem ser discutidas e promovidas, se for o caso, em escala nacional, não cabendo aos demais entes da federação legislar nessa área”, disse o PGR.
“Adaptações da língua portuguesa são adotadas de modo informal em determinados grupos e círculos sociais e, paulatinamente, por meio da linguagem, passam a contemplar diversos grupos sociais. Trata-se de um movimento que segue de forma natural e que pode ou não resultar, eventualmente, em alterações da língua oficialmente adotada. Quanto à proibição imposta pelo estado catarinense, a medida é desnecessária, pois as regras nacionais vigentes vinculadas ao uso da norma culta continuam preservadas”, afirmou.
O STF pode julgar ainda no primeiro semestre uma ação que decidirá se mantém ou não a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu uma lei de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.