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Na noite desta quarta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou por suspender o aumento do Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bilhões. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Para o Fundão de 2022, inicialmente, o governo propôs R$ 2,1 bilhões — valor próximo ao da eleição de 2018. Mas o Congresso subiu para os atuais R$ 4,9 bilhões.
A verba é utilizada pelos partidos políticos para financiarem a campanha política das eleições deste ano.
Mendonça é o relator da ação do Partido Novo que questiona o aumento do fundo, sob o argumento de que tem de ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões inicialmente proposto.
A sigla afirma que a proposta de cálculo dos valores do chamado “fundão” não apresenta fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que é inconstitucional. O partido diz ainda que há uma “intenção ‘pessoalista’ dos parlamentares” de aumentar o valor do fundo eleitoral.
O julgamento teve início nesta tarde. O STF deve definir se o Congresso poderia ter aumentado o valor. O caso foi enviado para análise do plenário por Mendonça durante o recesso. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
Mendonça é o relator da ação do Partido Novo que questiona o aumento do fundo, sob o argumento de que tem de ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões inicialmente proposto.
A sigla afirma que a proposta de cálculo dos valores do chamado “fundão” não apresenta fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que é inconstitucional.
O partido diz ainda que há uma “intenção ‘pessoalista’ dos parlamentares” de aumentar o valor do fundo eleitoral.
O julgamento teve início nesta tarde. O STF deve definir se o Congresso poderia ter aumentado o valor. O caso foi enviado para análise do plenário por Mendonça durante o recesso. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
O VOTO DE MENDONÇA
Em seu voto, André Mendonça afirmou que o aumento do Fundão desrespeitou a Constituição por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade.
Por isso, o magistrado defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020, atualizado pela inflação.
“Não se trata de ir contra a política. Ao contrário, uma democracia consolidada deve ter nos agentes públicos e ministros uma ação que preserve a importância da política, dos partidos e do Congresso. Só construímos uma democracia porque cidadãos se dispuseram a ingressar na vida pública”, disse.
“Todos nós, inclusive a política, deve respeitar a Constituição”, afirmou.
O ministro do STF disse ainda que “autoridades não aportaram razões mínimas” que justificassem o aumento. “As autoridades não aportaram razões mínimas a justificar a significativa mudança no volume de recursos”, afirmou.
“Não vejo justificativa para considerar proporcional o aumento em relação à inflação superior a dez vezes, sendo que tivemos no período a maior crise da nossa história”, disse Mendonça.
O relator também considerou que houve ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual as leis que regem as eleições não podem ser mudadas até um ano antes do pleito.
“A modificação do processo eleitoral no espaço de tempo inferior a um ano é inconstitucional. Mesmo emendas estão sujeitas. O mesmo se passa para leis orçamentárias”, afirmou.
Ainda, de acordo com Mendonça, enquanto houve um incremento desproporcional no Fundão, houve um decréscimo nos investimentos estruturais.
“Compreendo que a controvérsia merece uma análise mais detida, porque incumbe ao STF o poder de aferir a proporcionalidade das escolhas do poder público”, argumentou.
O ministro também considerou que manter o Fundão para estas eleições dificulta a recuperação dos valores, caso o aumento não seja suspenso.