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Nesta terça-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu suspender processos judiciais que buscam responsabilizar a União por expressões utilizadas por juízes em decisões judiciais e apontadas como inapropriadas.
A decisão de Mendonça atende a um pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro em ação ao Supremo em dezembro de 2020.
No processo, o governo diz que essa responsabilização do governo pelos excessos dos juízes não tem previsão constitucional. O caso estava sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello – que, em janeiro de 2021, havia pedido manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República e determinado que o caso fosse julgado no plenário físico.
Naquela ocasião, o relator preferiu não emitir decisão individual sobre o pedido do governo para suspender os processos. Com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello em julho, o caso passou às mãos de Mendonça.
O novo ministro-relator entendeu que era o caso de tomar uma decisão individual – de acordo com ele, para evitar que a União fosse condenada a pagar indenizações nesses processos enquanto o STF não conclui a análise do tema.
“Considerando eventual cenário em que a pretensão de fundo prospere no todo ou em parte, exsurge o risco de que decisões judiciais proferidas em possível desconformidade com o que vier a ser decidido por este Supremo Tribunal Federal gerem, em desfavor do poder público, o pagamento de indenizações de difícil ou impossível reversão”, afirmou Mendonça.
O pedido feito por Bolsonaro – e agora atendido por André Mendonça – não alcança processos em que cidadãos apontam erro judiciário, e nem aqueles que tentam responsabilizar o juiz por perdas e danos decorrentes de atuação com dolo (dano intencional) ou fraude.
O governo defende na ação que a fiscalização dos excessos judiciais se dá pelas “instâncias censórias existentes no âmbito do Poder Judiciário”, e não pela responsabilidade civil.
Ou seja, para o governo, condutas inadequadas dos magistrados são puníveis em mecanismos como os processos disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não em pedidos de indenização a ser paga pela União na Justiça comum.
“Tal como ocorre no contexto da manifestação dos agentes políticos, em geral, a expressão do pensamento no âmbito do processo judicial não raro irá ser revertido em linguagem crua, ácida e eloquente, sendo o emprego de adjetivação crítica muitas vezes essencial para refletir a percepção do Judiciário quanto à gravidade ou ao desvalor de certos fatos e condutas avaliados processualmente”, escreveu a AGU.