Política

STF deve enviar ao Congresso projeto de lei para reajuste do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve debater em uma sessão administrativa o envio de um projeto de lei para o Congresso Nacional sobre o reajuste para servidores do Judiciário. A informação é da CNN Brasil.

A decisão deve ocorrer após o Planalto formalizar o aumento de 5% para todos os servidores públicos do Executivo a partir de julho.

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Segundo a emissora, a avaliação de integrantes do STF é a de linearidade. Ou seja, se haverá aumento para o funcionalismo do Executivo, o mesmo deve acontecer no Judiciário.

A decisão sobre o envio de um projeto ao Legislativo tem de ser colegiada –depende do aval da maioria do plenário da Corte.

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Em nota, Thiago Duarte Gonçalves, diretor da Fenajufe (Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União) disse  que vai procurar o presidente do STF, Luiz Fux, e os demais ministros “para expor a situação e aprovar uma recomposição que esteja de acordo com a Constituição Brasileira”.

“Não queremos privilégios nem aumentos salariais em um momento de profunda crise econômica e social. Defendemos que seja feita a recomposição inflacionária de 19,99%, referente às perdas inflacionárias desde 2019”, diz a nota da Fenajufe.

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O reajuste salarial para o funcionalismo do Executivo também deve provocar nova discussão sobre os salários de juízes.

A juíza Renata Gil, que dirige a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disse à CNN Brasil que “não há como segregar qualquer categoria” e que a recomposição tem que ser para todos.

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“Queremos tratamento igualitário. Todos estão na mesma situação sendo o reajuste constitucional”, afirmou.

Nos cálculos da AMB, as perdas inflacionárias da magistratura nos últimos anos chegam a 40%. A Constituição limita o holerite da magistratura ao que ganha um ministro do STF, o que hoje equivale a R$ 39,3 mil.

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Ou seja, para que haja aumento no salário dos membros do Judiciário, os ministros do STF precisariam reajustar o valor que recebem hoje.

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