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Na noite desta terça-feira (17), o Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio negou o pedido da defesa do vereador Gabriel Monteiro (PL) para que fosse arquivado o processo que avalia denúncias de quebra de decoro contra ele.
O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar, por casos em que foi acusado de abuso sexual e estupro, além de manipulação de vídeos e infração a direitos de uma criança que foi protagonista de um vídeo gravado por ele.
A defesa de Gabriel Monteiro alegou supostos vícios no processo, argumento rebatido pela Procuradoria da Câmara e rejeitado pelos integrantes do Conselho. Ele alega ainda ser vítima de perseguição política.
No dia 25, em sessão fechada a partir das 10h, serão ouvidos como testemunhas dois ex-assessores do vereador, Vinícius Hayden Witeze e Heitor Monteiro de Nazaré Neto, autores de acusações contra o vereador. Outras duas testemunhas prestarão depoimento no dia 1 de junho, mas o nome dessas ainda não foi divulgado pelo Conselho..
E agora? Veja os proximos passos:
- Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido a deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.