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O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou pela manutenção da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu o corte do IPI de itens fabricados na Zona Franca de Manaus.
Na manifestação divulgada na segunda-feira (20), Aras opinou pela rejeição de um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) contra a decisão de Moraes.
O ministro do STF determinou, no começo de maio, a suspensão dos efeitos de trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o tema.
A medida de Moraes suspendeu o corte do imposto em produtos de todo o país que forem fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus. O plenário da Corte deverá decidir se confirma ou não a decisão do ministro. Ainda não há data para o julgamento do caso.
A Zona Franca é uma região onde indústrias têm incentivos fiscais para se instalar. Com redução da carga tributária no país todo, fica menos atrativa. Escoar a produção de Manaus para os principais mercados consumidores é custoso.
Moraes suspendeu integralmente o Decreto 11.052 e os trechos dos decretos 11.047 e 11.055. As 3 normas foram editadas pelo governo em abril. O decreto 11.047 foi revogado pelo 11.055.
De acordo com Aras, a redução nas alíquotas do IPI tem o potencial de “esvaziar” a Zona Franca e reduzir o estímulo dado a empresas. O PGR também disse preferir que o caso seja analisado pelo plenário do STF.
Ele citou alternativa apresentada pelo Ministério da Economia no processo para tentar “operacionalizar a decisão” de Alexandre de Moraes. O governo propôs identificar quais produtos são realmente produzidos na Zona Franca e são “efetivamente representativos” para a região.
Aras disse ainda que a proposta da Economia “parece prestigiar tanto o tratamento constitucional especialíssimo conferido à Zona Franca de Manaus, mantendo a competitividade do Polo, quanto a política de incentivos fiscais inserida na discricionariedade do Chefe do Executivo”.
Entretanto, o procurador-geral disse que o caso “demanda cautela” e será melhor analisado quando a ação for a julgamento de mérito.
“[É] prudente a manutenção da medida cautelar deferida, haja vista a existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade jurídica do pedido” feito pela AGU, declarou Aras.