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Nesta segunda-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de um pedido para investigar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e os senadores Davi Alcolumbre e Marcos do Val por crime de corrupção envolvendo emendas de relator.
O pedido de investigação foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira, que também protocolou no Conselho de Ética do Senado, no início do mês, uma representação contra os três parlamentares por quebra de decoro parlamentar.
De acordo com a notícia-crime apresentada por Vieira, o senador Marcos do Val, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, afirmou que ganhou o direito de indicar R$ 50 milhões em emendas como gratidão por ter apoiado a campanha de Rodrigo Pacheco à Presidência do Senado, em fevereiro de 2021, e que teria sido informado do benefício por Alcolumbre.
As emendas a que Marcos do Val se referiu fazem parte do também chamado “orçamento secreto”.
Emendas desse gênero são liberadas para parlamentares pelo relator do Orçamento, com base em acertos informais dentro do Congresso. São consideradas por especialistas menos transparentes e mais difíceis de rastrear.
A PGR não viu indícios de irregularidades sobre o uso destes recursos para a eleição de Pacheco à Presidência do Senado. Portanto, segundo ela, não há elementos que indiquem que houve corrupção ativa e passiva.
O parecer é assinado pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo.
“Diante da carência de elementos informativos quanto à materialidade dos delitos subjacentes à narrativa apresentada, não se vislumbra linha investigativa idônea apta a fundamentar uma persecução penal, de modo que o arquivamento desta petição é medida que se impõe”, afirmou a PGR.
“Os fatos relatados pelo peticionante não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que inexistem elementos informativos mínimos capazes de justificar uma persecução penal em desfavor dos representados”, continuou.
A procuradora disse ainda que não houve “oferecimento, promessa, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem indevida” por qualquer um dos representados.
“É mister asseverar que não houve oferecimento, promessa, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem indevida, seja anterior ou posterior à prática de algum ato de ofício, por quaisquer dos representados, pelo que não há elemento mínimo necessário para a instauração de inquérito”, completou.