O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anulou provas reunidas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) na Operação Taxa Alta, que investiga suspeitas de irregularidades no credenciamento de empresas para prestação de serviços ao Detran.
As provas anuladas por Lewandowski foram obtidas junto a provedores de internet.
O ministro do STF considerou que o MP não poderia ter pedido o congelamento do conteúdo armazenado na “nuvem” das contas dos investigados, como e-mails, mensagens, contatos e históricos de localização, sem autorização judicial.
Lewandowski viu violações a dispositivos da Constituição e ao Marco Civil da Internet.
“Entendimento diverso levaria à autorização para que houvesse a busca e apreensão prévia de conteúdos e seu congelamento, para posterior formalização da medida por ordem judicial, em prática vedada por qualquer stantard que se extraia da ordem constitucional vigente”, escreveu o ministro do STF em sua decisão.
Na decisão, Lewandowski afirma ainda que o MP “decretou verdadeira medida cautelar ao ordenar” a preservação do conteúdo de comunicações telemáticas por prazo maior que o previsto em lei.
“Em suma, retirou do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, sem que houvesse autorização judicial para tanto”, diz outro trecho da decisão do magistrado.
Lewandowski atendeu a um pedido feito pelo advogado Daniel Gerber, que representa uma das investigadas no caso. O criminalista avalia a decisão como “emblemática”.
“É a primeira vez que a suprema corte se manifesta sobre um tema que afeta, diretamente, toda e qualquer investigação criminal que utilize como instrumento de investigação a coleta de dados pessoais dos investigados junto aos provedores de internet”, explica.