A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho de Lula e de Marisa Letícia, e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira.
A ação foi por conta das conversas deles com amigos e familiares terem sido grampeadas e divulgadas no âmbito da Lava Jato.
A juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lucia Petri Betto, considerou que a divulgação dos diálogos, determinada pelo então juiz Sergio Moro em 2016, foi ilícita, já que eles nada tinham a ver com as investigações.
Petri afirma na sentença que a publicidade das conversas implicou em “verdadeira mácula à personalidade” do casal, “transcendendo o mero aborrecimento”.
De acordo com a juíza da 6ª Vara Cível Federal, Renata relatou “o afastamento de pessoas próximas” e testemunhas afirmaram que ela passou a adotar “condutas de medo e ansiedade”.
Na defesa, eles alegaram que o filho do casal foi vítima de episódios “de violência” depois da divulgação determinada por Moro.
E “parcela significativa do público converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos”.
Os grampos foram divulgados em 16 de março de 2016, dia em que Lula foi anunciado ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Logo depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a nomeação de Lula.
As interceptações que atingiram o filho e a nora de Lula mostravam conversas familiares de Fábio com a mãe, Marisa, com o pai e com amigos como Kalil Bittar, que era irmão de Fábio Bittar, dono do sítio em Atibaia frequentado pela família do ex-presidente.
A lei brasileira determina que qualquer conversa colhida durante uma interceptação judicial deve ser descartada e eliminada caso nada tenha a ver com as investigações em curso.
Ao pedir a condenação, os advogados Cristiano Zanin Martins e Maria de Lourdes Lopes sustentaram que Moro “tornou públicas as conversas interceptadas, sem qualquer filtro ou cautela, em violação às garantias fundamentais constitucionais e à Lei nº 9.296/1996”.