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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode validar uma norma que proíbe demissões sem justa causa. A ADI 1625 foi ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade pede a nulidade de um decreto do ex-presidente tucano FHC, que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a possibilidade de demissões sem justa causa.
Com a nova regra da Corte que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento, a ação deve voltar à pauta ainda neste 1º semestre.
A análise do caso recomeçou no fim de outubro. No entanto, o ministro do STF, Gilmar Mendes, pediu vista.
Há três linhas de voto julgamento na ADI 1625: até o momento, três ministros reconhecem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente).
No entanto, Toffoli e Teori defenderam que, para futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Já Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do decreto, por avaliarem que a norma precisaria ter sido submetida ao Congresso.
Os ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto votaram pela procedência parcial da ação. Para eles, caberia ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais.
Em razão disso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo dos parlamentares.
Portanto, faltam os votos de: Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.