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STJ Cláudio Castro
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Política

STJ suspende mais uma vez julgamento sobre definição de foro de Cláudio Castro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição sobre onde deverá tramitar o caso que tem como alvo o atual governador do Rio de Janeiro (RJ), Cláudio Castro (PL).

Castro é investigado por suposta participação em um esquema de desvios de verbas da Saúde quando era vice-governador do estado.

O novo adiamento se deu por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Ela tem até 60 dias para devolver o caso.

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Nesta quarta-feira (15), o caso voltou a ser julgado na Corte Especial do STJ. Até a nova interrupção, o placar estava 5 a 1 a favor de que o caso permaneça no STJ.

Falta o voto de mais 5 ministros do STJ. Até o momento, votou a favor da remessa dos autos para o RF2 somente o relator do processo Benedito Gonçalves. 

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Antes, Gonçalves havia proferido decisão monocrática enviando os autos para a 1ª instância da Justiça Federal, devido à perda de foro do principal investigado no caso, o ex-governador do Rio Wilson Witzel. 

Com o início do julgamento pela Corte Especial do STJ, Benedito Gonçalves mudou de posição, passando a votar para que o caso seja enviado para o TRF2, em razão do foro por prerrogativa de função do deputado estadual André Ceciliano (PT), também investigado. 

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No caso de Castro, Gonçalves argumentou que os delitos pelos quais ele é investigado foram supostamente cometidos quando era vice-governador, cargo que não possui foro no STJ.

Segundo ministro a votar, Luís Felipe Salomão abriu divergência. Para ele, a investigação sobre o caso deve ficar no STJ porque os fatos investigados ocorreram durante a mesma gestão em que Castro posteriormente foi empossado governador, por conta do afastamento de Witzel. 

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Salomão propôs o estabelecimento de uma tese para casos similares, segundo a qual: “Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”. 

A divergência de Salomão foi acompanhada pelos ministros: Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão. 

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