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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Política

Pacheco apresenta projeto que dá 30 dias para presidente da Câmara analisar pedidos de impeachment

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Na quinta-feira (23), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que estabelece um prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Câmara se pronuncie sobre pedidos de impeachment contra presidente e vice-presidente.

Atualmente, as regras de impeachment são definidas por uma lei de 1950. Nela, contudo, não há prazo estipulado para que o presidente da Câmara analise ou não um pedido de impeachment.

O texto protocolado por Pacheco é baseado em um relatório entregue em dezembro ao Senado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.

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Apesar de ter recebido a proposta há mais de 3 meses, Pacheco decidiu protocolar o texto bem no dia em que subiu cresceu o embate contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre o rito de tramitação das MPs

O texto protocolado pelo presidente do Senado em resumo prevê que: o presidente da Câmara não poderia guardar pedidos de impeachment na gaveta.

Para começar a andar no Senado, o projeto ainda depende de um despacho da Mesa Diretora da Casa. Se aprovado, o texto tiraria poderes do presidente da Câmara, de Lira e dos próximos que assumirem o cargo.

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O prazo para a análise também se estende às denúncias de ministros, do advogado-geral da União e de comandantes das Forças Armadas.

Além de estabelecer um prazo para que o presidente da Câmara decida sobre o acolhimento ou não da denúncia, a proposta estabelece:

  • A possibilidade de que deputados apresentem um recurso contra o arquivamento do pedido. ele poderá ser apresentado em até 10  dias, após a publicação do arquivamento, por, no mínimo, 171 deputados, ou pelos líderes que representem este número de parlamentares.
  • Assim, a Mesa da Câmara terá até 30 dias úteis para deliberar sobre o recurso. Se, mesmo com o recurso, a Mesa não tomar uma decisão no praz, a maioria dos membros da Casa, ou dos líderes partidários que os representam, poderá apresentar recurso ao plenário da Câmara.
  • Nesse caso, o seguimento ou arquivamento da denúncia será decidido por maioria simples.
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