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Foto: Reprodução/redes sociais

Política

Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas mesmo sem comprovação da origem de projétil, decide STF

Nesta terça-feira (28), a 2ª Turma do STF decidiu que o Estado pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais pela morte de vítima de bala perdida, mesmo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do projétil.

O Estado é responsável pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais, de acordo com a decisão da Corte.

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O entendimento do STF foi fixado durante o julgamento de um recurso da família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, morto em 2014.

A criança foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio de Janeiro.

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A família questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou a indenização sob argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do poder público pois não foi comprovado que o tiro que atingiu a criança foi disparado por um policial.

Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do voto de Gilmar Mendes no STF.

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Em fevereiro, quando o caso começou a ser julgado, Gilmar defendeu que cabe ao Estado comprovar que uma ação foi legal quando ocorre uma morte durante operação policial.

Com a decisão, os familiares da criança devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor a ser corrigido.

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Na avaliação de Gilmar, caso não consiga comprovar, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais.

O ministro afirmou em seu voto que as operações policiais no Rio são “desproporcionalmente letais” e que “essa criança estava dormindo com sua mãe quando recebeu esse balaço”.

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“O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes”, afirmou Gilmar.

Ainda segundo a decisão, as vítimas também poderão receber ajuda médica e psicológica com as despesas custeadas pelo governo do Rio.

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Em seu voto, Fachin afirmou que não é possível excluir a responsabilidade estatal no caso de uma criança morta enquanto dormia em casa.

Já André Mendonça destacou que nem todos os laudos periciais foram produzidos, como análise do projétil e de confronto balístico. Presidente da Segunda Turma, o ministro pediu desculpas à família. 

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Kassio Nunes Marques foi o único a divergir do restante dos ministros e afirmou que a responsabilidade do Estado não pode ser automática e absoluta.

Segundo ele, é preciso apontar o nexo causal entre a entre a conduta dos policiais e o dano em análise.

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Kassio ressaltou que, no tipo de ação em julgamento no STF, não seria possível analisar provas e que os elementos reunidos no processo mostram que a área é conhecida pela ocorrência de intenso tiroteio, fato comum naquela comunidade.

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