Na tarde desta terça-feira (25), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, apresentou aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cinco sugestões de mudança ao projeto que cria mecanismos para o combate às notícias falsas, o famigerado “PL das Fake News”.
Dentre as mudanças apresentadas ao Congresso, o presidente do TSE sugere que as plataformas sejam “solidariamente responsáveis” por conteúdos “direcionados por algoritmos” ou impulsionados com pagamentos feitos às redes.
Fica autorizada a punição pela Justiça Eleitoral de exclusão do endereço eletrônico, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
Responsabilidade das plataformas
Uma das mudanças sugeridas por Moraes determina, por exemplo, que as redes sociais devem assumir a responsabilidade sobre conteúdos que são sugeridos por algoritmos nas redes sociais, como propagandas de produtos. As decisões do tribunal podem, ainda, se estender a publicações que tenham “idênticos conteúdos” ao que for considerado desinformação.
Neste caso, se uma empresa paga a uma plataforma para divulgar um conteúdo, as duas seriam responsabilizadas em três cenários:
- por produtos impulsionados, se o aplicativo recebeu para veicular determinada mídia;
- por contas sem autenticação e robôs que efetuarem distribuição em massa de mensagens;
- diante da não exclusão de conteúdos que violem direitos, como os da criança e do adolescente, ou de publicações racistas, por exemplo.
Conteúdos a serem retirados do ar
Moraes defende que as plataformas devem responder civil e administrativamente se não retiraram do ar imediatamente conteúdos e contas:
- que possam causar dano de difícil reparação;
- que ameacem a segurança da informação ou do usuário do aplicativo;
- que violem direitos da criança e do adolescente;
- que configurem crimes de intolerância — discriminação de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade;
- com condutas, informações e atos antidemocráticos, ameaças ao Estado Democrático de Direito, que visem impedir ou tumultuar o processo eleitoral;
- que divulgarem e compartilharem fake news que prejudiquem o processo das eleições;
- que estimulem violência contra funcionários públicos e a estrutura do Estado para impedir o exercício dos poderes estabelecidos pela Constituição;
- que contenham discurso de ódio, “inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo”.
Confira aqui as sugestões de Alexandre de Moraes ao Congresso.