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Cristiano Zanin juiz de garantias STF
Foto: Nelson JR./STF

Política

Zanin atende Globo e barra ação da Receita Federal contra emissora e atores por sonegação milionária

No início de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, derrubou, em decisão monocrática, a investigação que a Receita Federal vinha promovendo nos últimos anos sobre contratos de atores, jornalistas e diretores com a Globo.

A Receita Federal havia distribuído algumas multas milionárias e autuações a nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, entre outros, por entender que eles haviam sonegado impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo.

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Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de Imposto de Renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita Federal considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

Nos casos envolvendo a TV Globo, os valores chegam a aproximadamente R$ 110 milhões.

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Em decisão monocrática, Zanin deu razão a uma reclamação movida no STF pela Globo em abril de 2022. Ele foi indicado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e era advogado pessoal do petista.

Na ação, a emissora alegou ao STF que, ao reclassificar os ganhos de artistas e jornalistas como de pessoas jurídicas para pessoas físicas, considerando haver vínculo empregatício entre a Globo e os contratados, 5 turmas de 3 delegacias da Receita Federal descumpriram um entendimento do próprio STF sobre a “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.

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Em ação julgada em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

“Julgo procedente o pedido para cassar as decisões impugnadas, na parte em que afastaram o regime tributário favorecido das pessoas jurídicas, por suposta existência de vínculo empregatício entre a parte reclamante e os artistas indicados nos autos de infração, em obediência à decisão proferida na ADC 66/DF”, decidiu Zanin.

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A União recorreu da decisão do ministro do STF no final de outubro, por meio de um agravo regimental.

A Primeira Turma do STF começou a analisá-lo no último dia 8 deste mês, no plenário virtual da Suprema Corte, e concluirá o julgamento no próximo dia 18.

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1º a votar no julgamento do recurso, o relator Cristiano Zanin decidiu manter sua decisão e reiterou o posicionamento de que as decisões administrativas da Receita haviam descumprido a jurisprudência vinculante do STF.

“Assim, a rigor, nos estritos termos legais, as autoridades fiscais não estão autorizadas a afastar o regime tributário mais favorecido das pessoas jurídicas que tenham por objeto a prestação de serviços intelectuais, em especial os de natureza artística, científica ou cultural, ainda que a prestação de serviços seja realizada em caráter personalíssimo”, escreveu Zanin ao votar contra a decisão da União.

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Na 1ª Turma do STF, além de Zanin, o recurso será analisado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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