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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer (MDB) e mais 5 pessoas da acusação de que teriam atuado em um esquema para favorecer empresas do setor portuário em troca de propina.
O recurso do MPF foi apresentado na segunda-feira (08) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF defende que a acusação contra o grupo seja reanalisada pela Justiça Federal do DF.
De acordo com o procurador regional Guilherme Schelb, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do DF, e a Terceira Turma do TRF da 1ª Região deixaram de analisar provas.
Portanto, não há justificativa para que o processo seja encerrado, de acordo com o procurador.
Em nota, a defesa de Temer afirmou que “o MPF é destemido, por isso insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal”.
A denúncia foi apresentada pela PGR em dezembro de 2018, último mês do mandato de Temer.
A acusação é de que Temer “ao longo de significativo período de tempo, instrumentalizou a sua função pública para favorecer os controladores do grupo Rodrimar, usando-a como mote para receber R$ 32 milhões”.
Em fevereiro de 2019, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, mandou o caso para a 1ª instância, já que, ao deixar o governo, o ex-presidente perdeu o foro privilegiado.
Em março de 2021, o juiz Reis Bastos absolveu Temer, o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB-SP), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.
O MPF recorreu e a Terceira Turma do TRF-1, em março de 2022, manteve o arquivamento do caso. O entendimento foi de que a acusação do MP não demonstrou minimamente os indícios de crime.
No recurso ao STJ, o MPF afirma que as instâncias inferiores desconsideraram “o conjunto gigantesco” de provas e usaram “argumentos genéricos” para absolver sumariamente os réus.
Ao STJ, o MPF aponta que não foram analisados: diversos pagamentos por meio de contratos de fachada comprovados nos autos; movimentações financeiras para empresas de “prateleiras”; diálogos entre os envolvidos, interceptados mediante prévia autorização judicial; registro de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que, embora unilateralmente produzidas, relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.
“A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirmou o MPF.
O MPF argumentou ainda que “o réu Michel Temer não recebeu vantagens indevidas apenas para editar o Decreto dos Portos, mas para estar, de certo modo, à disposição dos empresários do setor portuário para lhe conceder favores atuais ou futuros”.